terça-feira, 26 de outubro de 2010

PARTICIPE CONSTRUA UMA NOVA HISTÓRIA!

INCONSTITUCIONAL

Mesmo a Constituição Federal  Garantindo os direitos religiosos e estabaelecendo que o Estado é Laico
ainda existe que surge com projetos de lei como o abaixo, que fere nossa Liberdade Religiosa.
PROJETO DE LEI Nº 202/10
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos
no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos
no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator,
a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será
reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder
Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o
respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em
rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia
de vida e bons tratos para com os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–
os, em principal em leis municipais, estaduais e federal através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição
Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu
próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do
município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também
é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação
de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em
cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não
só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 δ 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o
interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que
caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da
população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
Este Sr. Laércio desconheçe a os rituais e fundamentos da nossa fé ! por tanto baseia - se em seu pré conceito e valores que desrespeitam e descriminam nossa fé!
NÃO VAMOS FICAR CALADOS FRENTE TAL SITUAÇÃO!!!! MANIFESTE SUA OPINIÃO!